Publicação do Regimento do Conselho Geral do Instituto Politécnico de Portalegre
Elegibilidade
O presente Regimento aplica-se à organização e funcionamento do Conselho Geral do Instituto Politécnico de Portalegre.
Composição
Nos termos dos Estatutos o Conselho Geral é composto por 22 membros:
Comissões especializadas
Tendo em atenção a especificidade das matérias a tratar, o Conselho poderá deliberar a constituição de Comissões Ad hoc, que funcionarão sob a dependência directa do Presidente, e de cuja actividade será dado conhecimento aos demais membros do Conselho.
Competências
Direito de audição
O Conselho, por sua iniciativa, por iniciativa do seu Presidente ou a pedido do Presidente do Instituto, pode promover, mediante convite, a audição de entidades cujo contributo seja considerado relevante para os assuntos a tratar.
Competências do Presidente do Conselho Geral
Vice-presidente
O Presidente será coadjuvado por um Vice-Presidente, por si designado entre os membros externos do Conselho, o qual o substituirá nas suas ausências e impedimentos.
Cessação de funções
Apoio Jurídico ao Conselho
Apoio administrativo
O Conselho disporá de apoio administrativo, constituído por funcionário (s) ao serviço do Instituto, a designar pelo Presidente do Instituto sob proposta, ou mediante acordo, do Presidente do Conselho Geral.
Dotação orçamental
No orçamento do Instituto deverá ser inscrita uma dotação própria para as despesas inerentes ao funcionamento do Conselho.
Eleição dos membros internos do Conselho Geral
Tomada de posse dos membros internos e início de funções
Cooptação dos membros externos
Convite
Tomada de posse e início de funções dos membros externos
Eleição do Presidente do Conselho Geral
Substituição dos membros que cessam funções
Reuniões
Convocatória
Comparência às reuniões
No caso de o dia da reunião coincidir com:
as actividades serão adiadas para data a fixar por acordo entre os docentes e os alunos.
Deliberações e votações
Actas
Para o efeito, e sempre que possível, as deliberações do Conselho serão aprovadas sob minuta.
Deliberações
Ausência ou impedimento do presidente do conselho geral cessante
Publicação
O presente Regimento será objecto de publicação no Diário da República.
Entrada em vigor
O presente Regimento entra em vigor à data da sua aprovação pelo Conselho Geral.
201909181