- 1 -O Conselho disporá, quando necessário, de apoio jurídico.
- 2 -Esse apoio será preferencialmente dado por pessoal docente ou não docente do Instituto, a solicitação do Presidente do Conselho Geral.
- 3 -Quando tal não seja viável ou adequado, o Conselho Geral pode recorrer a entidades externas, sendo os respectivos custos suportados pelo Instituto, devendo ser respeitadas as normas legais e regulamentares em vigor aplicáveis às despesas correspondentes.
Artigo 9.º — Apoio Jurídico ao Conselho
Vigente desde: 22/06/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2009