- 1 -São deveres gerais de todas as pessoas que integram a comunidade académica, para além dos impostos por Lei, pelos Estatutos da U.Porto e pelos Regulamentos aplicáveis às atividades prosseguidas pelas suas Entidades Constitutivas, os seguintes:
- a)Respeitar e promover ativamente os valores e os princípios a que se referem os artigos 4.º a 9.º;
- b)Promover o interesse público no exercício das suas funções e contribuir para a promoção e a difusão de informação sobre a U.Porto, de forma responsável, nomeadamente no contacto com meios de comunicação social ou através das redes sociais;
- c)Promover um ambiente de respeito mútuo e de sã convivência entre toda a comunidade académica e do público em geral, não praticando atos que configurem qualquer tipo de assédio físico, moral ou sexual, ou atos de discriminação, nomeadamente com base no seu estatuto universitário, social, idade, sexo, género, condição física, nacionalidade, origem étnica, cultura, religião ou orientação sexual;
- d)Comunicar à U.Porto irregularidades de quaisquer factos de que tenham conhecimento no exercício das suas funções, preferencialmente, através do canal de denúncias, quando os mesmos indiciem uma prática irregular ou violadora do presente código de conduta, suscetível de colocar em risco o correto funcionamento ou a imagem U.Porto;
- e)Denunciar as tentativas ou atos de corrupção e infrações conexas de que tenha conhecimento no exercício das suas funções ou por causa delas, conforme previsto no artigo 242.º do Código de Processo Penal;
- f)Não utilizar o canal de denúncias de forma injuriosa;
- g)Fornecer informações e documentos fidedignos, nomeadamente não ocultando dados relevantes nem prestando falsas declarações, mediante falsificação e adulteração de documentos ou dados sob qualquer forma;
- h)Não consumir em excesso bebidas alcoólicas ou outros produtos tóxicos que possam afetar o correto desempenho das suas funções, atividades e relacionamento com os outros, nem promover qualquer forma de tráfico ou facilitação do acesso ou consumo de substâncias ilícitas;
- i)Abster-se da prática de jogos de sorte e azar por qualquer forma e meio dentro das instalações da U.Porto ou com meios disponibilizados pela mesma;
- j)Não transportar, nem fazer uso de armas e outros instrumentos de defesa pessoal, no âmbito da sua atividade enquanto pessoa pertencente à comunidade académica U.Porto;
- k)Zelar pela conservação e asseio das instalações, equipamentos e demais espaços de ensino, de investigação, sociais ou de lazer;
- l)Abster-se de qualquer ação ou omissão, exercida diretamente ou através de interposta pessoa, que possa objetivamente ser interpretada como visando beneficiar indevidamente uma terceira pessoa, singular ou coletiva;
- m)Rejeitar ofertas ou qualquer uma das vantagens identificadas nos artigos 17.º e 20.º, como contrapartida do exercício de uma ação, omissão, voto ou gozo de influência sobre a tomada de qualquer decisão pública;
- n)Abster-se de usar ou de permitir que terceiros utilizem, fora de parâmetros de razoabilidade e de adequação social, bens ou recursos públicos que lhe sejam exclusivamente disponibilizados para o exercício das suas funções;
- o)Utilizar os equipamentos informáticos e os recursos tecnológicos da Universidade do Porto para fins profissionais de forma diligente e segura, nos termos definidos pelas políticas e regulamentos internos da Universidade, abstendo-se de qualquer uso abusivo, lesivo ou que comprometa a integridade dos sistemas e a confidencialidade da informação;
- p)Utilizar o correio eletrónico institucional da Universidade do Porto de forma responsável, garantindo a integridade, autenticidade e adequação das comunicações, abstendo-se da sua utilização para fins comerciais, promocionais, envio não autorizado de mensagens em massa, ou partilha de conteúdos ofensivos, ilícitos ou alheios aos interesses institucionais, bem como para assuntos de foro estritamente pessoal ou particular, nos termos do respetivo Regulamento do Serviço de Correio Eletrónico da Universidade;
- q)Proteger de forma rigorosa as credenciais de acesso (nomeadamente, palavras-passe e segundos fatores) aos sistemas e serviços informáticos da Universidade, assegurando que não são reutilizadas em plataformas externas, nem partilhadas ou utilizadas por terceiros, assumindo integral responsabilidade por qualquer ação realizada sob as permissões atribuídas, nos termos do Regulamento de acesso aos serviços informáticos da Universidade;
- r)Exibir o cartão de identificação da U.Porto, ou outro equivalente, sempre que, por motivo de segurança lhes seja legitimamente solicitado.
Artigo 10.º — Deveres gerais
Vigente desde: 05/02/2026
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Em vigor desde 05/02/2026