Código de Conduta e Boas Práticas da Universidade do Porto.
Objeto
O Código de Conduta e Boas Práticas tem por objetivo estabelecer os princípios base, os deveres e os procedimentos que devem pautar o comportamento de toda a comunidade académica, de forma a promover a integridade pública e a qualidade do serviço público de ensino e investigação.
Âmbito de aplicação
Código de Ética da Universidade do Porto
Para além dos princípios e regras estabelecidos no presente Código, as pessoas referidas no artigo 2.º encontram-se igualmente obrigadas à observância e ao cumprimento dos valores, princípios e demais regras estabelecidos no Código de Ética da Universidade do Porto.
Princípio da prossecução do interesse público
As pessoas referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º devem garantir a prossecução do interesse público no desenvolvimento de todas as atividades, em conformidade com a lei, estatutos, regulamentos e demais normativos e instruções emanadas pelos órgãos de governo e de gestão e pelos dirigentes dos serviços, contribuindo ativamente para os objetivos estabelecidos pela U.Porto.
Princípio da legalidade
As pessoas referidas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º devem atuar sempre em conformidade com os princípios constitucionais e em obediência à lei e ao direito, cumprindo as disposições legais e regulamentares aplicáveis e dentro da habilitação legalmente conferida.
Princípio da proporcionalidade
As pessoas referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º devem adotar comportamentos adequados aos fins prosseguidos, garantindo que as medidas adotadas são as necessárias e proporcionais aos objetivos a realizar, evitando, nomeadamente, restrições aos direitos dos cidadãos, ou imposição de encargos, sempre que não existir uma proporção razoável entre tais encargos ou restrições e a finalidade da ação em vista.
Princípios da justiça e da razoabilidade
As pessoas referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º devem tratar de forma justa todos aqueles que com ela entrem em relação e rejeitar as soluções manifestamente desrazoáveis ou incompatíveis com a ideia de Direito, nomeadamente em matéria de interpretação das normas jurídicas e das valorações próprias do exercício da função administrativa.
Princípio da boa administração
As pessoas referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º devem pautar o exercício da sua atividade por critérios de eficiência, economia e celeridade, nomeadamente através da promoção da desburocratização, aproximando-se de todos que com ela interagem.
Princípios da objetividade, da imparcialidade e da transparência
As pessoas referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º devem garantir na sua relação com as pessoas que interagem com a comunidade académica pautar a sua atuação e processos de decisão por rigorosos princípios de transparência e neutralidade, nomeadamente rejeitando as soluções que decorram de interesses pessoais, familiares ou de qualquer tipo que não seja o interesse público.
Deveres gerais
Deveres dos titulares de órgãos de governo e de gestão
No âmbito das atividades dos órgãos de governo e de gestão, os seus titulares devem:
Deveres do pessoal dirigente e técnico, especialista e de gestão (TEG)
São deveres específicos do pessoal dirigente e TEG:
Proteção de dados pessoais
O pessoal dirigente ou demais pessoal detentor de relação jurídica estabelecida com a U. Porto que tome conhecimento ou aceda a dados pessoais relativos a pessoas singulares fica obrigado a respeitar as disposições legais relativas à proteção desses dados, não os podendo utilizar senão para os efeitos legalmente impostos e inerentes às funções que exercem.
Conflito de interesses
Suprimento de conflito de interesses
Efeitos da arguição do impedimento
A pessoa que formular pedido de escusa, nos termos previstos no n.º 4, do artigo anterior, deve suspender a sua atividade no procedimento logo que faça a comunicação da causa de impedimento ou que seja reconhecida a procedência do pedido de escusa, sem prejuízo da obrigação que sobre si recai de tomar todas as medidas inadiáveis em caso de urgência ou de perigo.
Ofertas, benefícios e vantagens
Dever de comunicação e registo
Dever de entrega das ofertas ou hospitalidade
Convites ou benefícios similares
Autorização prévia, revisão da autorização e responsabilidade disciplinar
Programa de Cumprimento Normativo
Processo de Gestão de Riscos
Canal de denúncias
Formação e Comunicação
A U.Porto aprova e implementa um Programa de Formação e Comunicação dirigida a toda a comunidade académica a fim de dar conhecer e compreender os valores e princípios éticos integrantes do presente Código e as políticas e procedimentos de prevenção da corrupção e infrações conexas, tendo em conta a diferente exposição aos riscos.
Relacionamento com outras entidades
Violação ao Código de Conduta e Boas Práticas
Contributo da comunidade académica na aplicação do Código
Divulgação e acompanhamento
Entrada em vigor e revisões
319954126