- 1 -O Código de Conduta e Boas Práticas aplica-se a todas as pessoas que integram a comunidade académica, nomeadamente a:
- a)Titulares dos órgãos de governo e de gestão, independente da natureza da sua relação jurídica com a U.Porto;
- b)Pessoal docente, investigador, dirigente, técnico especialista e de gestão, bem como titulares de bolsas de investigação e outros colaboradores independentemente da natureza do seu vínculo contratual;
- c)Estudantes, independentemente do seu estatuto e regime de frequência.
- 2 -As pessoas pertencentes a entidades externas devem pautar-se pelo disposto neste Código, no âmbito da sua colaboração com a U.Porto, no âmbito do financiamento de atividades e projetos, no fornecimento de bens e serviços, ou a qualquer outro título.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 05/02/2026
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Em vigor desde 05/02/2026