- 1 -A U.Porto adota e implementa um Programa de Cumprimento Normativo (PCN), a fim de garantir o cumprimento do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e do Regime Geral de Proteção do Denunciante de Infrações (RGPDI).
- 2 -O Conselho de Gestão U.Porto aprova e mantém atualizada uma Política Antifraude, na qual assume o compromisso de prevenção e não tolerância com a prática de atos de corrupção e infrações conexas.
- 3 -O Responsável pelo Cumprimento Normativo assegura o controlo e aplicação do Programa de Cumprimento Normativo, sendo coadjuvado pelos dirigentes e pessoal TEG, tal como previsto na matriz de responsabilidades do PCN.
Artigo 22.º — Programa de Cumprimento Normativo
Vigente desde: 05/02/2026
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Em vigor desde 05/02/2026