As pessoas referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º devem tratar de forma justa todos aqueles que com ela entrem em relação e rejeitar as soluções manifestamente desrazoáveis ou incompatíveis com a ideia de Direito, nomeadamente em matéria de interpretação das normas jurídicas e das valorações próprias do exercício da função administrativa.
Artigo 7.º — Princípios da justiça e da razoabilidade
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