- 1 -O curso funcionará apenas com um número mínimo de 20 alunos.
- 2 -A frequência das aulas é obrigatória, não podendo as faltas exceder 15% das aulas a ministrar.
- 3 -O curso tem a duração de dois semestres lectivos, iniciando-se o 1.º em Outubro de 2004 e o 2.º em Março de 2005.
Artigo 4.º — Condições de funcionamento
Vigente desde: 16/07/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2004