Os estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho n.º 5285/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 6 de maio de 2020, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho, de acordo com as regras aprovadas pelo Conselho Científico.
Artigo 2.º — Regime de transição
Vigente desde: 28/11/2024
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Em vigor desde 28/11/2024