- 1 -O concurso organiza-se numa única fase.
- 2 -O concurso é válido apenas para a edição a que respeita pelo que o acesso em novas edições depende de candidatura ao respetivo concurso.
Artigo 5.º — Fases e validade do concurso
Vigente desde: 26/11/2025
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Em vigor desde 26/11/2025