- 1 -Podem apresentar-se ao concurso os professores que, cumulativamente:
- a)Sejam titulares de habilitação própria para a docência, nos termos da legislação aplicável, na data de apresentação de candidatura;
- b)Tenham vínculo provisório à carreira docente na sequência de colocação nas escolas públicas portuguesas através do concurso externo extraordinário 2024/2025;
- c)Não se encontrem a realizar a profissionalização por outra via;
- d)Estejam colocados num dos seguintes grupos de recrutamento:
I. 200 - Português e Estudos Sociais/História
II. 220 - Português e Inglês
III. 300 - Português
IV. 330 - Inglês
V. 400 - História
VI. 420 - Geografia
VII. 430 - Economia e Contabilidade
VIII. 500 - Matemática
IX. 510 - Física e Química
X. 520 - Biologia e Geologia
XI. 550 - Informática
- 2 -Além das condições de acesso referidas no número anterior, os candidatos devem ter acesso a computador com ligação à Internet e conhecimentos de informática na ótica do utilizador, incluindo de navegação na Internet.
Artigo 6.º — Condições gerais de apresentação ao concurso
Vigente desde: 26/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2025