- 1 -Para efeitos de arquivo, os docentes devem entregar os enunciados, as grelhas de classificação, as provas e todos os outros elementos inerentes à avaliação dos estudantes.
- 2 -A entrega dos documentos referidos no número anterior deve ocorrer no final do semestre em que a Unidade Curricular se desenvolve, ou do ano letivo, se a Unidade Curricular for anual.
Artigo 15.º — Provas de avaliação
Vigente desde: 03/02/2021
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Em vigor desde 03/02/2021