- 1 -Os docentes elaboram o sumário de cada aula, contendo, entre outros elementos, a indicação da matéria lecionada com referência ao programa da unidade curricular, o qual é disponibilizado aos estudantes através de aplicação informática.
- 2 -Sempre que não seja possível o registo eletrónico de presenças em aula, os docentes recolhem a assinatura dos estudantes presentes em cada aula, nos termos definidos pelo diretor de cada unidade orgânica.
- 3 -O preenchimento do sumário na aplicação informática e o registo de presenças são efetuados no prazo e termos estipulados pelo diretor de cada unidade orgânica.
- 4 -A não entrega de qualquer dos documentos referidos no número anterior, dentro do prazo referido, deve ser justificada.
Artigo 14.º — Sumários e Registo de Presença
Vigente desde: 03/02/2021
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Em vigor desde 03/02/2021