- 1 -O pessoal docente a exercer funções no IPVC goza de liberdade de orientação e de opinião científica na lecionação das matérias, sem prejuízo de se encontrar vinculado ao cumprimento dos objetivos das unidades curriculares fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente.
- 2 -É garantida aos docentes a propriedade intelectual dos materiais pedagógicos e técnico-científicos produzidos no exercício das suas funções, sem prejuízo das utilizações lícitas.
- 3 -Os direitos previstos no número anterior não impedem a utilização, sem quaisquer ónus, dos referidos materiais pedagógicos no processo de ensino por parte do IPVC, se os materiais foram produzidos ao seu serviço, sendo sempre salvaguardada a possibilidade de os docentes/autores procederem a atualizações dos materiais previamente à sua disponibilização, nem o respeito pelas normas de partilha e livre disponibilização de recursos pedagógicos que o IPVC decida subscrever.
Artigo 3.º — Garantias
Vigente desde: 03/02/2021
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Em vigor desde 03/02/2021