São deveres genéricos de todos os docentes, para além dos deveres exigidos a todos os trabalhadores que exercem funções públicas:
- a)Desenvolver permanentemente uma pedagogia dinâmica e atualizada;
- b)Contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico, inventivo e criador dos estudantes, apoiando-os e estimulando-os na sua formação cultural, científica, profissional e humana;
- c)Orientar e contribuir ativamente para a formação científica, técnica, cultural e pedagógica do pessoal docente que consigo colabore, apoiando a sua formação naqueles domínios;
- d)Manter atualizados e desenvolver os seus conhecimentos culturais e científicos e efetuar trabalhos de investigação, numa procura constante do progresso científico e técnico e da satisfação das necessidades sociais;
- e)Desempenhar ativamente as suas funções, nomeadamente disponibilizando aos alunos fontes de informação e materiais didáticos atualizados;
- f)Cooperar interessadamente nas atividades de extensão do IPVC, como forma de apoio ao desenvolvimento da sociedade em que essa ação se projeta;
- g)Prestar o seu contributo ao funcionamento eficiente e produtivo do IPVC, assegurando o exercício das funções para que tenham sido eleitos ou designados, ou dando cumprimento às ações que lhes hajam sido cometidas pelos órgãos competentes, dentro do seu horário de trabalho e no domínio científico e pedagógico em que a sua atividade se exerça;
- h)Conduzir com rigor científico a análise de todas as matérias, sem prejuízo da liberdade de orientação e de opinião consagrada no n.º 1 do artigo 3.º;
- i)Colaborar com as autoridades competentes e com os órgãos interessados no estudo e desenvolvimento do ensino e da investigação, com vista a uma constante satisfação das necessidades e fins conducentes ao progresso da sociedade;
- j)Melhorar a sua formação e desempenho pedagógico;
- k)Cumprir a regras de afiliação institucional ao IPVC em todas as atividades desenvolvidas, sob pena das mesmas não serem consideradas em sede de avaliação de desempenho.