- 1 -As funções docentes compreendem as componentes pedagógica, técnico-científica e organizacional, competindo aos docentes, em geral:
- a)Prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes, incluindo:
- i)o serviço de aulas ou seminários, presencial ou em regime a distância;
- ii)a supervisão e orientação de teses, dissertações, trabalhos de laboratório ou de campo, investigação, estágios e projetos, assim como a orientação de outros trabalhos e o esclarecimento de dúvidas aos estudantes;
- iii)vigilâncias e correção de provas;
- iv)a integração em júris e a elaboração de pareceres e participação nas reuniões dos júris de concursos e de provas académicas;
- b)Realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental, nas quais se inclui:
- i)a investigação original;
- ii)o desenvolvimento tecnológico e científico;
- iii)a criação científica, artística e de outras vertentes culturais;
- iv)a publicação e/ou divulgação do conhecimento;
- v)a colaboração em rede com outros docentes e investigadores internos e externos.
- c)Participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento.
- d)Participar na gestão do IPVC e das respetivas Unidades Orgânicas, nomeadamente:
- i)o exercício de cargos e funções nos órgãos de gestão;
- ii)o exercício de cargos e funções nos órgãos de outras instituições de ciência e cultura por designação do IPVC ou das Unidades Orgânicas.
- e)Participar noutras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade docente do ensino superior politécnico.
- a)Prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes, incluindo:
- 2 -O âmbito das atividades elencadas nos números anteriores para cada docente encontra-se definido no ECPDESP, de acordo com a sua categoria profissional e demais legislação aplicável.
- 3 -As funções dos docentes, independentemente das diferentes dimensões referidas no número um, devem ser programadas e calculadas tendo em consideração o horário semanal de trabalho da generalidade dos trabalhadores em funções públicas.
- 4 -Sem prejuízo do previsto nos números anteriores e nos termos do regulamento de avaliação do desempenho do pessoal docente do IPVC, os docentes podem dedicar-se total ou parcialmente a qualquer das componentes da atividade docente.
Artigo 6.º — Funções docentes
Vigente desde: 03/02/2021
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Em vigor desde 03/02/2021