- 1 -A distribuição de serviço docente é aprovada anualmente pelo conselho técnico-científico, tendo por base os critérios gerais estabelecidos pelos órgãos competentes, e sujeita a homologação do presidente do IPVC.
- 2 -O período semanal de serviço pode incluir a prestação de serviço em período noturno e/ou aos sábados.
- 3 -Na distribuição de serviço dos docentes procurar-se-ão ter em conta os seguintes princípios orientadores:
- a)As necessidades de serviço docente e os recursos humanos disponíveis;
- b)A compatibilidade com as instalações disponíveis, com o número de estudantes previstos por turma e com outras restrições pedagógicas e logísticas existentes;
- c)Os princípios da equidade e da justiça na distribuição das cargas letivas, sendo tidos em conta o número de unidades curriculares lecionadas, a lecionação de conteúdos pela primeira vez e a desejabilidade da continuidade da lecionação das unidades curriculares, em ordem a garantir maior estabilidade e qualidade de ensino;
- d)Os regimes de adaptabilidade dos períodos de trabalho previstos na lei para trabalhadores que exercem funções públicas face às situações de docentes grávidas, puérperas, lactantes, com filhos menores e de docentes com capacidade limitada por motivo de doença.
Artigo 8.º — Distribuição de Serviço Docente
Vigente desde: 03/02/2021
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