Dúvidas e omissões a este regulamento são dirimidas por despacho do Presidente.
Artigo 20.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 03/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2021
Dúvidas e omissões a este regulamento são dirimidas por despacho do Presidente.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2021