- 1 -A entidade a quem o serviço é prestado remete as importâncias devidas ao IPVC, que procede a retenção da taxa de overheads devida.
- 2 -A distribuição de saldos finais depende do encerramento da prestação de serviços através do relatório final aprovado pelo conselho de gestão.
- 3 -Os saldos finais serão distribuídos de forma igual (50 %) pelos centros de custos dos membros da comunidade IPVC envolvidos, e pelas unidades orgânicas intervenientes na prestação de serviços, de acordo com a decisão do conselho de gestão, informado pelo processo descrito no artigo 3.º
Artigo 6.º — Distribuição de saldos finais
Vigente desde: 03/02/2021
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Em vigor desde 03/02/2021