- 1 -Nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Retificado pela Declaração de Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro), o órgão deliberativo do município aprovou, sob proposta da câmara, o modelo de estrutura orgânica e a estrutura nuclear, definindo a correspondente unidade orgânica nuclear, liderada por Dirigente Intermédio de 1.º grau.
- 2 -O município de S. João da Pesqueira estrutura-se em torno da seguinte unidade orgânica nuclear:
- a)Departamento de Estratégia e Administração Geral.
Artigo 12.º — Estrutura nuclear
Vigente desde: 26/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2025