Os serviços integrados em unidades orgânicas flexíveis, são os seguintes:
- a)No âmbito da Divisão Administrativa e Financeira:
- i)Serviço de Atendimento e Gestão Documental;
- ii)Serviço de Contabilidade, Património e Tesouraria;
- iii)Serviço de Contratação Pública e Gestão de Inventários;
- iv)Serviço de Expediente, Taxas e Licenças;
- v)Serviço de Recursos Humanos;
- vi)Serviço de Informática e Sistemas de Informação;
- vii)Serviço de Apoio Jurídico e Empreendedorismo.
- b)No âmbito da Divisão de Planeamento, Obras, Ambiente e Urbanismo:
- i)Serviço de Obras Públicas, Fiscalização e Coordenação de Segurança;
- ii)Serviço de Operações Urbanísticas e Licenciamentos;
- iii)Serviço de Ordenamento do Território;
- iv)Serviço de Fiscalização Municipal;
- c)No âmbito da Divisão de Ação Social, Inserção e Saúde:
- i)Serviço de Ação Social e Habitação;
- ii)Serviço de Execução de Programas de Apoio ao Desenvolvimento Social;
- iii)Serviço de Inserção Profissional;
- iv)Serviço de Saúde.
- d)No âmbito da Divisão de Desenvolvimento Económico, Cultura e Turismo:
- i)Serviço Técnico Agrícola;
- ii)Serviço de Turismo e Cultura;
- iii)Serviços Municipais de Bibliotecas, Arquivos e Museus;
- iv)Serviço de Gestão de Fundos Comunitários.