Sem prejuízo do disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente, e demais legislação aplicável, constituem funções comuns a todos os serviços municipais e especiais deveres dos titulares de cargos dirigentes de 1.º e 2.º grau:
- a)Assegurar a direção dos recursos humanos da unidade, em conformidade com as deliberações da câmara municipal e as ordens e diretivas do presidente da câmara ou do vereador com competências delegadas na respetiva matéria;
- b)Dirigir e organizar as atividades da unidade, de acordo com o plano de ação definido, proceder à avaliação dos resultados alcançados e elaborar os relatórios de atividade;
- c)Adotar procedimentos e medidas que garantam maior eficiência, transparência e melhor prestação de serviços aos munícipes;
- d)Assegurar a coordenação e cooperação entre os vários serviços municipais e entidades participadas, tendo por objetivo maximizar resultados e obter a satisfação dos munícipes;
- e)Garantir o correto relacionamento entre os serviços e os munícipes, de modo a elevar a confiança destes nos serviços municipais;
- f)Colaborar e cumprir atempadamente a avaliação de desempenho no quadro do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho, com estrita observância dos seus princípios orientadores;
- g)Colaborar na preparação do plano de atividades, das grandes opções do plano, do orçamento e do relatório de gestão;
- h)Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício da atividade da unidade;
- i)Gerir os recursos afetos à unidade;
- j)Preparar ou visar o expediente, as informações e os pareceres necessários à decisão dos órgãos municipais, presidente da câmara ou do vereador com competências delegadas na respetiva matéria;
- k)Assistir, sempre que tal for determinado, às reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;
- l)Assegurar a execução das deliberações da câmara municipal, dos despachos do presidente da câmara ou do vereador com competências delegadas na respetiva matéria;
- m)Assegurar a recolha, tratamento e divulgação dos elementos informativos relativos às atribuições da unidade;
- n)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas às atribuições da unidade;
- o)Elaborar ou visar pareceres e informações sobre assuntos do âmbito da unidade, designadamente ao nível da modernização e informatização dos serviços;
- p)Executar as tarefas que, no âmbito das suas funções, lhes sejam superiormente solicitadas;
- q)Definir procedimentos de melhoria contínua que visem minimizar as despesas com o seu funcionamento;
- r)Desenvolver quaisquer outras atividades que resultem de previsão legal ou de regulamentação administrativa ou que lhe forem atribuídas por decisão dos órgãos municipais.