- 1 -O Serviço de Atendimento e Gestão Documental é o serviço de apoio à Divisão Administrativa e Financeira no desempenho das suas funções, e deste dependente, ao qual compete, nomeadamente:
- a)Assegurar a receção, registo, classificação, distribuição e expedição de toda a correspondência, assegurando e gerindo o serviço de correio;
- b)Disponibilizar informação geral e especializada sobre a atividade do município, os serviços e todo o tipo de procedimentos;
- c)Auditar os prazos de resposta ao cidadão dos serviços de retaguarda;
- d)Assegurar a gestão da caixa de correio eletrónico geral do município, incluindo reporte e encaminhamento;
- e)Efetuar o atendimento telefónico e respetivo encaminhamento das chamadas para os serviços.
- f)Garantir que no Balcão Único de Atendimento/Espaço Cidadão seja facultado ao munícipe um atendimento digital assistido;
- g)Promover a colaboração entre os diversos serviços representados no Balcão Único de Atendimento/Espaço Cidadão;
- h)Disponibilizar junto dos munícipes todos os serviços públicos que venham a ser disponibilizados eletronicamente pela Administração Central, e que possam ser prestados nestes Espaços;
- i)Garantir o cumprimento do estipulado no Manual de Acolhimento fornecido pela AMA, I. P. e nos documentos regulamentares emitidos pelos Serviços;
- j)Garantir em colaboração com o Serviço de Informática e Sistemas de Informação e com o Gabinete de Comunicação e Imagem uma correta gestão do Balcão Único de Atendimento/Espaço Cidadão;
- k)Criar formas expeditas de atendimento de modo a que seja prestada informação pronta, clara e precisa;
- l)Executar os projetos transversais de simplificação e modernização administrativa com impacto no atendimento ao munícipe;
- m)Assegurar a receção, registo e encaminhamento aos serviços municipais competentes dos pedidos recebidos nos locais de atendimento municipal;
- n)Identificar, em sede de atendimento, oportunidades de melhoria e focos de problemas no relacionamento da autarquia com os munícipes e diligenciar, junto dos serviços, a adequada implementação e ou resolução;
- o)Propor e implementar a estratégia de melhoria contínua dos serviços, numa lógica orientada para o cliente interno e externo;
- p)Colaborar na definição dos elementos estatísticos a apurar, executar a respetiva recolha, proceder à adequada análise e consequente difusão;
- q)Apresentar propostas para redução dos custos processuais;
- r)Elaborar propostas para efeitos de modernização dos serviços municipais;
- s)Garantir o registo de reclamações e recursos, ministrando-lhes o devido tratamento e encaminhamento dentro dos prazos respetivos;
- t)Implementar um sistema de informação que garanta o cálculo do custo das atividades e intervenções a cargo do Serviço, com o objetivo de contribuir para a implementação da contabilidade de Gestão de acordo com a NCP 26.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 32.º — Serviço de Atendimento e Gestão Documental
Vigente desde: 26/11/2025
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Em vigor desde 26/11/2025