- 1 -O serviço de Contabilidade, Património e Tesouraria é o serviço de apoio à Divisão Administrativa e Financeira no desempenho das suas funções, e deste dependente.
- 1.1 -Compete a este serviço no âmbito da Contabilidade:
- a)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal, procedendo a todas as tarefas definidas na lei ou em regulamento, relativas aos registos de receitas e despesas que traduzam a execução orçamental dos documentos orçamentais previsionais e da contabilidade patrimonial, quando aplicável;
- b)Proceder à cabimentação e ao compromisso de verbas disponíveis em matéria de contratação pública, em articulação com o Serviço de Contratação Pública e Gestão de Inventários;
- c)Proceder à classificação de documentos e ao registo, mantendo em dia o sistema de contabilidade do município;
- d)Promover os registos inerentes à execução dos documentos financeiros orçamentais e do plano plurianual de investimentos;
- e)Proceder às modificações aos documentos orçamentais previsionais e emitir periodicamente os documentos obrigatórios inerentes à sua execução nos termos definidos nas normas legais em vigor e regulamentares aplicáveis;
- f)Executar ou participar na organização dos processos inerentes à eficiente execução dos documentos orçamentais e financeiros;
- g)Remeter às diversas entidades os elementos determinados por lei;
- h)Proceder ao apuramento dos Fundos Disponíveis e envio dos mapas às entendidas competentes, de acordo com a legislação em vigor;
- i)Coligir todos os elementos necessários para a preparação dos documentos previsionais e respetivas modificações;
- j)Fornecer os elementos indispensáveis à elaboração do respetivo relatório de gestão;
- k)Submeter a autorização superior os pagamentos a efetuar e emitir ordens de pagamento;
- l)Conferir os mapas de cobrança de taxas e tarifas de mercados e feiras e emitir as respetivas guias de receita;
- m)Conferir a receita das piscinas municipais, parques de campismo, pavilhão gimnodesportivo e museus;
- n)Conferir a receita dos restantes serviços disponibilizados pelo município;
- o)Promover à arrecadação de receitas e o pagamento das despesas autorizadas;
- p)Emitir os documentos de receita e despesa, bem como os demais documentos que suportem registos contabilísticos;
- q)Controlar os fundos de maneio;
- r)Promover a verificação permanente de movimentos de fundos do Serviço de Tesouraria e de documentos de receita e despesa;
- s)Manter devidamente organizado o arquivo de toda a documentação de gerências anteriores;
- t)Escriturar as contas correntes obrigatórias por Lei;
- u)Manter em ordem a conta corrente com empreiteiros e fornecedores, bem como o mapa de atualização de empréstimos;
- v)Elaborar, em articulação com a Tesouraria, os balancetes mensais, anuais e outros a efetuar quando julgados necessários aos fundos, valores e documentos entregues à guarda da Tesouraria Municipal;
- w)Controlar, em articulação a Tesouraria, as contas bancárias;
- x)Acompanhar diariamente o movimento de valores e comprovar os saldos de cada uma das contas bancárias bem como proceder às reconciliações bancárias;
- y)Organizar o processo administrativo de despesa e receita;
- z)Rececionar e conferir os elementos constantes das guias de receita;
- aa)Movimentar as conta-correntes obrigatórias e demais documentos contabilísticos legalmente exigíveis;
- bb)Assegurar o serviço de expediente do serviço e manter devidamente organizado o respetivo arquivo;
- cc)Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros, nos processamentos efetuados;
- dd)Emitir ordens de pagamento relativas a operações de Tesouraria;
- ee)Elaborar e subscrever certidões relativas a processos de despesa e receita a remeter às diversas entidades, em respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;
- ff)Recolher elementos conducentes ao preenchimento de modelos fiscais, segurança social e outros e subscrever os respetivos documentos;
- gg)Enviar as ordens de pagamento à Tesouraria;
- hh)Fazer o registo atempado das receitas cobradas por outras entidades;
- ii)Implementar um sistema de informação que garanta o cálculo do custo das atividades e intervenções a cargo do Serviço, com o objetivo de contribuir para a implementação da contabilidade de Gestão de acordo com a NCP 26.
- 1.2 -Compete a este serviço no âmbito do Património:
- a)Promover e executar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens do município e respetiva localização;
- b)Assegurar os procedimentos relativos a registos prediais e inscrições matriciais, bem como de todos os bens móveis sujeitos a registo;
- c)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis pertencentes ao município;
- d)Organizar e manter atualizados processos e ficheiros relativos aos seguros de todos os bens, à exceção de seguros de pessoal da autarquia;
- e)Assegurar o controlo do património imobilizado incluindo a coordenação do processamento das folhas de carga e a concretização de verificações sistemáticas entre as folhas de carga, as fichas e os mapas de inventário;
- f)Desenvolver, controlar e/ou acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis de interesse municipal, atentas as regras contabilísticas oficiais e demais legislações aplicáveis;
- g)Organizar, por cada prédio, um processo de documentação, incluindo todas as peças escritas, desenhadas e fotografadas que o identifiquem, caracterizem e demonstrem a respetiva evolução em todas as vertentes;
- h)Providenciar a realização do inventário anual do património imobilizado;
- i)Controlar a atribuição dos números de inventário;
- j)Lavrar autos de cessão de bens a outras entidades;
- k)Promover a gestão de bens móveis (livros, folhetos, postais, bandeiras, galhardetes, guiões, medalhas, símbolos e outras peças de divulgação do município) de acordo com as orientações superiores ou regulamentos específicos;
- l)Executar as ações e operações necessárias à administração corrente do património municipal e à sua conservação;
- m)Exercer as competências em articulação com os restantes serviços;
- n)Preparar todos os documentos inerentes à gestão do património municipal no que concerne a bens móveis;
- o)Garantir uma gestão eficiente de recursos materiais afetos ao economato, através de um correto sistema de controlo de consumos;
- p)Colaborar na elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior atualização e cumprimento;
- q)Implementar um sistema de informação que garanta o cálculo do custo das atividades e intervenções a cargo do Serviço, com o objetivo de contribuir para a implementação da contabilidade de Gestão de acordo com a NCP 26.
- 1.3 -Compete a este serviço no âmbito da Tesouraria:
- a)Proceder à arrecadação de receitas e ao pagamento de despesas, nos termos legais e regulamentados e no respeito pelas instruções de serviço;
- b)Efetuar o pagamento de todas as despesas, depois de devidamente autorizadas, de acordo com o plano mensal de pagamentos;
- c)Efetuar depósitos e transferências de fundos;
- d)Emitir cheques e proceder à sua guarda e controlo;
- e)Efetuar os registos de toda a movimentação diária no sistema informático de tesouraria;
- f)Liquidar juros moratórios referentes à arrecadação de receitas;
- g)Proceder à guarda de valores monetários;
- h)Proceder aos depósitos, em instituições bancárias, de valores monetários excedentes em cofre, nos termos definidos na norma de controlo interno;
- i)Movimentar, em conjunto com o presidente da câmara, ou o vereador com competências delegadas para o efeito, os fundos depositados em instituições bancárias;
- j)Elaborar balancetes diários de Tesouraria;
- k)Elaborar, em articulação com o Serviço de Contabilidade, Património e Tesouraria, os balancetes mensais, anuais e outros a efetuar quando julgados necessários aos fundos, valores e documentos entregues à guarda da Tesouraria;
- l)Controlar, em articulação com o Serviço de Contabilidade, Património e Tesouraria as contas bancárias;
- m)Elaborar conjuntamente com o Serviço de Contabilidade, Património e Tesouraria balanços mensais, anuais, de final e início de mandato ou outros, aos fundos, valores e documentos entregues à sua guarda;
- n)Proceder à escrituração necessária para registo de todos os movimentos efetuados e envio da documentação necessária para o Serviço de Contabilidade, Património e Tesouraria;
- o)Passar certidões de relaxe a entregar nas taxas e licenças, findo o prazo de pagamento voluntário do prazo estabelecido;
- p)Implementar um sistema de informação que garanta o cálculo do custo das atividades e intervenções a cargo do Serviço, com o objetivo de contribuir para a implementação da contabilidade de Gestão de acordo com a NCP 26.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 33.º — Serviço de Contabilidade, Património e Tesouraria
Vigente desde: 26/11/2025
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Em vigor desde 26/11/2025