- 1 -O Serviço de Expediente, Taxas e Licenças é o serviço de apoio à Divisão Administrativa e Financeira no desempenho das suas funções, e desta dependente, ao qual compete:
- 1.1 -No âmbito do Expediente Geral e Arquivo:
- a)Promover a publicitação das deliberações dos órgãos municipais, bem como das decisões dos respetivos titulares, destinadas a ter eficácia externa, nos termos da lei;
- b)Assegurar a elaboração, registo e a afixação de editais e éditos;
- c)Registar, divulgar e arquivar despachos, avisos, anúncios, regulamentos, ordens de serviços, informações e outros documentos;
- d)Organizar o arquivo no que respeita à sua classificação, conservação, arrumação e atualização;
- e)Organizar os processos de aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo atualizado o respetivo registo;
- f)Organizar processos de cedência de instalações municipais e de cedência de transporte coletivo de passageiros;
- g)Registar autos de transgressão, reclamações e recursos e dar-lhe o devido encaminhamento dentro dos prazos respetivos;
- h)Fornecer segundas vias e fotocópias autenticadas de documentos arquivados;
- i)Fornecer todos os documentos de registos de matrícula de velocípedes, ciclomotores e veículos agrícolas categoria III necessários para a sua matriculação junto da entidade competente;
- j)Fornecer todos os documentos referentes às licenças de condução de motociclos e ciclomotores para os respetivos efeitos junto da entidade competente;
- k)Emitir, quando aprovadas as licenças especiais do ruído e os respetivos alvarás;
- l)Implementar um sistema de informação que garanta o cálculo do custo das atividades e intervenções a cargo do Serviço, com o objetivo de contribuir para a implementação da contabilidade de Gestão de acordo com a NCP 26.
- 1.2 -No âmbito das Taxas e Licenças:
- a)Liquidar impostos, taxas, licenças e outras receitas do município, que não sejam afetas a outros serviços, bem como passar e registar as respetivas licenças e guias de receita;
- b)Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos respeitantes à cobrança de impostos e rendimentos municipais, em colaboração com os agentes de fiscalização;
- c)Organizar o registo e identificação dos feirantes e vendedores ambulantes através da submissão de Meras Comunicações Previas (MCP) no Balcão do Empreendedor (BdE), e cobrar as respetivas taxas;
- d)Manter atualizados os registos relativos à inumação, exumação, transladação e perpetuidade de sepulturas;
- e)Conferir, conjuntamente com o Serviço de Ambiente e Espaços Verdes, os recibos e mapas de cobrança do serviço de distribuição de água, de tarifas de resíduos sólidos e de recolha de águas residuais;
- f)Organizar processos de concessão de isenções e benefícios fiscais;
- g)Conferir mensalmente o pagamento das rendas dos prédios da habitação social e efetuar o lançamento de rendas atualizadas na conta dos inquilinos;
- h)Organizar Meras Comunicações Prévias (MCP), Comunicações Prévias com Prazo (CPP) e processos de licenciamento de ocupação do domínio público municipal e cobrar as respetivas taxas;
- i)Organizar os processos de licenciamento municipal de afixação e/ ou inscrição de mensagens publicitárias e processos isentos de controlo prévio e cobrar as respetivas taxas;
- j)Enviar avisos de pagamento para efeitos de renovação de licenças anuais de ocupação do espaço público;
- k)Organizar os processos de licenciamento de provas desportivas, manifestações desportivas e outras atividades que possam afetar o trânsito normal, e cobrar as respetivas taxas;
- l)Organizar os processos de atribuição e substituição de licença de transporte coletivo de passageiros em transporte ligeiro (táxi) e cobrar as respetivas taxas;
- m)Organizar todos os processos de pedido de alargamento de horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, emitir os respetivos títulos e cobrar as respetivas taxas;
- n)Implementar um sistema de informação que garanta o cálculo do custo das atividades e intervenções a cargo do Serviço, com o objetivo de contribuir para a implementação da contabilidade de Gestão de acordo com a NCP 26.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 35.º — Serviço de Expediente, Taxas e Licenças
Vigente desde: 26/11/2025
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Em vigor desde 26/11/2025