- 1 -O Serviço de Recursos Humanos é o serviço de apoio à Divisão Administrativa e Financeira no desempenho das suas funções, e deste dependente, ao qual compete, nomeadamente:
- a)Gerir o mapa de pessoal da organização e elaborar o balanço social;
- b)Apoiar técnica e administrativamente o processo de avaliação de desempenho dos colaboradores, bem como o processo de indigitação e eleição da comissão paritária;
- c)Assegurar a determinação/atribuição de alterações de posicionamentos remuneratórios;
- d)Apoiar o relacionamento com as estruturas representativas dos trabalhadores;
- e)Gerir os perfis de competências e assegurar a gestão de carreiras;
- f)Organizar, elaborar e submeter candidaturas aos programas de contratos do Instituto de Emprego e Formação Profissional;
- g)Organizar e manter atualizados os processos individuais;
- h)Gerir o sistema de assiduidade, recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto à assiduidade, trabalho suplementar, ajudas de custo e comparticipação na doença;
- i)Processar as remunerações, suplementos remuneratórios, ajudas de custo e outros abonos e proceder à tramitação de processos de penhoras de Tribunais para efeitos de vencimentos, em articulação com o Serviço de Apoio Jurídico e Empreendedorismo;
- j)Elaborar mapas e relações de desconto, facultativos ou obrigatórios, processados nas remunerações dos trabalhadores e remetê-los às entidades destinatárias nos prazos legais;
- k)Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesa com pessoal;
- l)Proceder à Gestão dos Processos de Mobilidade e Cedências de Interesse Público;
- m)Assegurar o sistema de recrutamento e seleção ao nível dos recursos humanos necessários à Organização, bem como os processos de recrutamento e seleção de cargos dirigentes;
- n)Organização dos processos contratação em regime de tarefa ou avença em articulação com o Serviço de Contratação Pública e Gestão de Inventários;
- o)Proceder à gestão dos pedidos de colocação e estágios;
- p)Proceder à gestão dos pedidos de acumulação de funções;
- q)Proceder à gestão da informação relativa a recursos humanos, a prestar junto das entidades centrais;
- r)Proceder ao levantamento das necessidades de Formação Profissional, avaliando as exigências impostas a cada serviço, identificar as carências em matéria de Formação e Aperfeiçoamento Profissional, programar, desenvolver e assegurar a concretização das ações de formação internas e gerir ações de formação externas;
- s)Elaborar informações, pareceres, protocolos, estudos, entre outros relacionados com a Gestão dos Recursos Humanos;
- t)Instruir processos referentes a prestações sociais dos funcionários;
- u)Tramitar o processo de aposentação através da simulação, preenchimento da nota biográfica e respetivo envio à Caixa Geral de Aposentações;
- v)Proceder à atualização da situação do funcionário através da inserção dos dados do funcionário, nomeadamente de cópias das habilitações e CC e respetivo arquivo nos processos individuais e na aplicação informática de gestão de pessoal, procedendo à alteração do posicionamento remuneratório, sempre que aplicável;
- w)Inserir todo o tipo de faltas no sistema informático, conferência de assiduidade mensal, receção e tramitação de pedidos de alteração do horário de trabalho e tramitação do processo de Licença Parental;
- x)Proceder à organização e tramitação dos mapas de férias do pessoal de cada Unidade Orgânica, através do envio às chefias, Comissão de Trabalhadores e aprovação superior. Após aprovação, inserção das férias no sistema informático. Cálculos de valores de férias não gozadas, subsídios de férias e proporcionais;
- y)Proceder à codificação, inserção e conferência dos recibos médicos entregues pelos funcionários, inscrições na ADSE (online) e alterações de dados pessoais de funcionários na ADSE e outras atividades relacionadas com a ADSE;
- z)Promover o atendimento público no domínio dos recursos humanos e o atendimento aos trabalhadores do município;
- aa)Assegurar a adequação com as normas legais vigentes dos processos de contratação a termo determinado e indeterminado, prestação de serviços, promovendo o normal decurso dos processos;
- bb)Propor e colaborar nas ações respeitantes à movimentação e gestão de pessoal, a fim de possibilitar uma correta afetação de recursos humanos existentes, com as necessidades de cada serviço, ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos humanos;
- cc)Assegurar a divulgação de informação aos trabalhadores do município;
- dd)Gerir a carteira de seguros de pessoal;
- ee)Fazer cumprir as obrigações fiscais a que estão sujeitos os trabalhadores, de acordo com as normas em vigor.
- ff)Dar andamento às participações dos sinistrados, quando o acidente ocorra em serviço;
- gg)Promover a participação dos trabalhadores e suas estruturas representativas na definição das políticas de prevenção, segurança, higiene e saúde no trabalho;
- hh)Contribuir para a realização profissional e qualidade de vida dos trabalhadores, tendo em vista o aumento da produtividade e eficácia dos serviços municipais;
- ii)Colaborar na definição de uma política de prevenção de riscos profissionais de forma a diminuir os acidentes de trabalho e as doenças profissionais;
- jj)Promover e dinamizar a formação e informação dos trabalhadores e chefias no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho;
- kk)Proceder à marcação dos exames médicos de admissão, iniciais, periódicos e ocasionais, previstos na legislação em vigor;
- ll)Implementar um sistema de informação que garanta o cálculo do custo das atividades e intervenções a cargo do Serviço, com o objetivo de contribuir para a implementação da contabilidade de Gestão de acordo com a NCP 26.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 36.º — Serviço de Recursos Humanos
Vigente desde: 26/11/2025
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Em vigor desde 26/11/2025