- 1 -O Serviço de Informática e Sistema de Informação é o serviço de apoio à Divisão Administrativa e Financeira no desempenho das suas funções, e deste dependente.
- 2 -Ao Serviço de Informática e Sistemas de Informação cabem, em geral as funções de estudo, implementação e gestão de sistemas automatizados de informação a utilizar nos serviços municipais, bem como conceber, propor a aquisição, atualizar e manter os sistemas que permitam a melhoria da eficiência e produtividade dos serviços na perspetiva da simplificação e modernização administrativa.
- 3 -O Serviço de Informática e Sistemas de Informação apoiará e articulará as suas atividades com os diversos serviços do município, visando a eficácia, desburocratização, modernização administrativa e qualificação de todos os serviços municipais.
- 4 -Em especial, incumbe ao Serviço de Informática e Sistemas de Informação:
- a)Participar na definição e assegurar a coordenação técnica dos sistemas de informação existentes no município;
- b)Promover a elaboração do plano de desenvolvimento dos serviços municipais, que inclua a definição dos equipamentos e dispositivos de hardware e software e de redes informáticas a adquirir, instalar, manter e reparar;
- c)Assegurar a gestão da rede interna, exercendo funções de administrador de sistemas e de rede de dados;
- d)Contemplar projetos de expansão e adequação às necessidades funcionais de cada serviço;
- e)Conceber, analisar, desenvolver, instalar, gerir e manter sistemas baseados em tecnologias de Internet e em sistemas de aplicações multimédia;
- f)Promover a conceção de suportes de informação dirigidos aos munícipes nas diferentes atividades municipais;
- g)Colaborar na atualização da página do município na Internet;
- h)Acompanhar a informatização dos serviços, elaborando pareceres e estudos de diagnóstico e propondo medidas;
- i)Colaborar com todos os serviços na funcionalidade dos respetivos equipamentos e nas ações de execução das aplicações;
- j)Desenvolver bases de dados necessárias;
- k)Estabelecer as ligações necessárias para a eliminação de erros ou alterações dos programas;
- l)Divulgar manuais e outros suportes de formação e divulgação;
- m)Zelar pela segurança dos suportes originais de instalação;
- n)Assegurar o arranque dos servidores e as seguranças diárias dos ficheiros;
- o)Promover a intranet, o correio eletrónico interno e circulação dos documentos em suporte digital;
- p)Promover o uso generalizado de tecnologias Internet e sistemas de aplicações multimédia;
- q)Gerir as comunicações dos serviços;
- r)Propor medidas de diminuição de custos e de aumento da eficiência dos recursos geridos pelo serviço;
- s)Assegurar a atualização da base de dados dos telemóveis e equipamentos informáticos afetos aos funcionários e elaborar informações sobre os consumos e garantir o cumprimento dos plafonds autorizados;
- t)Assegurar o funcionamento e controlo dos consumos das impressoras e apresentar relatórios mensais de utilização destes dispositivos;
- u)Monitorizar o sistema de localização GPS das viaturas municipais, garantindo que os serviços responsáveis utilizam esta ferramenta de controlo;
- v)Gerir as permissões dos utilizadores das várias aplicações informáticas;
- w)Implementar medidas de desmaterialização e reengenharia de processos, por forma a diminuir a utilização de suportes em papel e aumentar a eficiência, eficácia e economia dos serviços;
- x)Garantir a salvaguarda da informação informática e tomar medidas que impeçam o acesso a sites não autorizados;
- y)Colaborar na aquisição de equipamento informático e suportes lógicos.
- 5 -Compete ainda ao Serviço de Informática e Sistemas de Informação as seguintes atribuições:
- a)Assegurar o expediente e o processamento administrativo dos assuntos que correm pelo serviço;
- b)Garantir a organização, movimentação e arquivo dos processos que lhe estão afetos;
- c)Assegurar a tramitação dos processos de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e normas vigentes;
- d)Notificar os munícipes dos despachos e deliberações sobre os processos a correr pelo serviço;
- e)Apoiar o Balcão Único de Atendimento/Espaço Cidadão na informação do público sobre a tramitação dos processos a correr pelo serviço;
- f)Preparar a agenda dos assuntos a submeter à reunião de câmara, em articulação com o Serviço de Expediente, Taxas e Licenças;
- g)Implementar um sistema de informação que garanta o cálculo do custo das atividades e intervenções a cargo do Serviço, com o objetivo de contribuir para a implementação da contabilidade de Gestão de acordo com a NCP 26.
- 6 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 37.º — Serviço de Informática e Sistemas de Informação
Vigente desde: 26/11/2025
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Em vigor desde 26/11/2025