- 1 -O Serviço de Operações Urbanísticas e Licenciamentos tem como objetivo apoiar a Divisão de Planeamento, Obras, Ambiente e Urbanismo no desempenho das suas funções, e desta dependente, ao qual compete, nomeadamente:
- a)Proceder à gestão do processo de urbanização do território municipal a jusante dos processos de planeamento, integrando as componentes de apreciação, licenciamento e gestão dos processos de obras particulares e a funcionalidade, imagem e utilização do espaço urbano;
- b)Apreciar os pedidos de realização de operações urbanísticas, abrangidas pelo regime jurídico de urbanização e edificação, sujeitos a controlo prévio nos termos da lei;
- c)Apreciar os pedidos de realização de operações urbanísticas, abrangidas pelo regime jurídico de urbanização e edificação, não sujeitos a controlo prévio nos termos da lei, quando tal se mostre necessário;
- d)Apreciar os pedidos de informação prévia sobre a realização de operações urbanísticas, abrangidas pelo regime jurídico de urbanização e edificação;
- e)Gerir as áreas urbanas de génese ilegal
- f)Executar as medidas relativas à aplicação de taxas de urbanização;
- g)Emitir os alvarás e autorizações decorrentes das operações urbanísticas cujos processos sejam tramitados por esta serviço;
- h)Proceder ao acompanhamento das operações urbanísticas, visando promover a valorização do património arquitetónico e a qualidade do ambiente urbano;
- i)Atribuição de números de polícia;
- j)Apreciar os pedidos de outras operações abrangidas por legislação específica nomeadamente, estabelecimentos de restauração e bebidas, estabelecimentos de comércio, estabelecimentos de armazenamento e abastecimento de combustíveis, empreendimentos turísticos, indústrias, recintos de espetáculos e divertimentos públicos, infraestruturas de suporte de instalações de radiocomunicações e respetivos acessórios e elevadores;
- k)Assegurar o licenciamento industrial e de exploração de inertes e massas minerais em articulação com o Serviço de Apoio Jurídico e Empreendedorismo;
- l)Instruir os processos de licenciamento de ocupação dos espaços públicos, nomeadamente esplanadas, realização de atividades económicas, exploração de mobiliário urbano e outras ocupações de via pública em articulação com o Serviço de Expediente Geral;
- m)Realizar vistorias no decurso de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de edificações ou que forem determinadas para efeitos de utilização de edifícios ou suas frações;
- n)Velar pelo cumprimento do dever de conservação das edificações no âmbito do regime jurídico de urbanização e edificação;
- o)Colaborar na atualização do Sistema de Informação Geográfica;
- p)Prestar apoio técnico às juntas de freguesia e aos munícipes nos processos de obras de recuperação do património;
- q)Preparar e manter atualizada uma base de dados e indicadores de gestão urbanística, incluindo nomeadamente o número de edifícios, alojamentos, estabelecimentos comerciais, de serviços e instalações industriais, construídos e demolidos;
- r)Prestar informação sobre todos os assuntos no âmbito das atribuições do Serviço;
- s)Assegurar a tramitação de todos os procedimentos administrativos associados às operações urbanísticas previstas nas alíneas anteriores, tal como definidas pelo regime jurídico ou regulamentar aplicável e nos termos por este estabelecidos;
- t)Implementar um sistema de informação que garanta o cálculo do custo das atividades e intervenções a cargo do serviço, com o objetivo de contribuir para a implementação da contabilidade de Gestão de acordo com a NCP 26.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 40.º — Serviço de Operações Urbanísticas e Licenciamentos
Vigente desde: 26/11/2025
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Em vigor desde 26/11/2025