- 1 -O Serviço de Ordenamento do Território tem como objetivo apoiar a Divisão de Planeamento, Obras, Ambiente e Urbanismo no desempenho das suas funções, e desta dependente, ao qual compete, nomeadamente:
- a)Acompanhar e assegurar a componente estratégica e programática do Plano Diretor Municipal;
- b)Propor a elaboração de estudos ou planos necessários à execução da política urbanística;
- c)Planear a gestão integrada das intervenções urbanas com o Serviço de Obras Públicas, Fiscalização e Coordenação de Segurança e com o Serviço de Operações Urbanísticas e Licenciamentos;
- d)Promover a conceção, regulamentação, promoção e preservação da qualidade urbanística, ambiental e do ordenamento do território do Concelho, através da participação ativa nos procedimentos de elaboração, alteração, revisão e suspensão de planos intermunicipais e municipais de ordenamento do território;
- e)Garantir a compatibilização dos planos de atividades das diversas entidades com funções de infraestruturação do município, de forma a racionalizar e integrar as respetivas intervenções em operações coerentes que contribuam para um desenvolvimento harmonioso e para o bem-estar da população;
- f)Promover projetos específicos de desenvolvimento de acordo com os objetivos e a metodologia que, caso a caso, lhe sejam superiormente fixados;
- g)Garantir a prestação de apoio aos processos de decisão municipal relativos às operações de gestão fundiária e patrimonial, atendendo aos objetivos estratégicos do município e às necessidades decorrentes dos estudos e planos elaborados;
- h)Desenvolver ou implementar propostas, técnicas e métodos de planificação e gestão do território, incluindo a programação de equipamentos e de infraestruturas urbanas e a adoção de mecanismos, critérios e instrumentos de perequação;
- i)Conceber, ou promover e acompanhar, planos de salvaguarda dos aglomerados com núcleo tradicional a preservar;
- j)Fornecer dados aos restantes serviços sobre planeamento territorial e estratégico do concelho nas suas diversas vertentes;
- k)Manter atualizado o sistema de informação geográfica do município, de forma a garantir, em permanência, dados atualizados para as decisões e intervenções da administração municipal;
- l)Acompanhar os serviços na produção de informação georreferenciada;
- m)Apoiar a produção de informação georreferenciada para suporte à elaboração dos Planos Municipais de Ordenamento do Território;
- n)Disponibilizar informação gráfica e alfanumérica aos munícipes, promovendo, assim, um melhor conhecimento do território e aproximando os cidadãos das decisões;
- o)Acompanhar as ações de planeamento, em articulação com as restantes unidades orgânicas, no sentido de promover a proteção e a valorização dos elementos patrimoniais inventariados, nomeadamente os referidos, sobre a matéria, no Plano Diretor Municipal, em vigor;
- p)Promover operações para a excelência urbana e de redes para a competitividade e inovação e promoção de operações integradas em zonas prioritárias de regeneração urbana;
- q)Promover todas as ações necessárias à requalificação das áreas degradadas, dos aglomerados deficientemente inseridos na malha urbana, nomeadamente as áreas urbanas de génese ilegal, e dos núcleos históricos que não satisfaçam os requisitos de qualidade desejáveis a uma vivência humana digna, confortável e compatível com os interesses de desenvolvimento harmonioso de município;
- r)Assegurar a contínua atualização e manutenção da cartografia do município;
- s)Efetuar os registos na cartografia existente, de todas as informações relativas a procedimentos de operações urbanísticas de edificação e de loteamento;
- t)Promover a articulação da cartografia com o funcionamento da Base de Dados Municipal;
- u)Implementar um sistema de informação que garanta o cálculo do custo das atividades e intervenções a cargo do serviço, com o objetivo de contribuir para a implementação da contabilidade de Gestão de acordo com a NCP 26.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 41.º — Serviço de Ordenamento do Território
Vigente desde: 26/11/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2025