- 1 -O Serviço de Ação Social e Habitação é o serviço de apoio à Divisão de Ação Social, Inserção e Saúde no desempenho das suas funções, e desta dependente, ao qual compete, nomeadamente:
- a)Efetuar e atualizar o diagnóstico social e identificar as necessidades da população em geral, no âmbito da ação social e habitação social;
- b)Assegurar o acompanhamento, atualização e implementação da Carta Social e de outros instrumentos de planeamento e diagnóstico na área da Ação Social;
- c)Promover e apoiar projetos, diretamente ou em parceria com a administração central e regional, com Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Organizações Não Governamentais, nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social, designadamente no âmbito da ação social e habitação;
- d)Contribuir para as respostas sociais aos problemas dos segmentos da população identificados como mais vulneráveis, designadamente, idosos, crianças e jovens, pessoas com deficiência, pessoas vítimas de violência, toxicodependentes, entre outros;
- e)Promover e gerir o processo de concessão de bolsas de estudo dirigido a estudantes provenientes de famílias desfavorecidas em articulação com a Unidade de Serviços Municipais de Educação e Formação Profissional, Juventude e Desporto;
- f)Estabelecer parcerias/protocolos com outras Instituições do Concelho, nomeadamente IPSS, e outros organismos;
- g)Apoiar e dinamizar as estruturas de promoção do voluntariado local;
- h)Assegurar um atendimento social integrado, desenvolvendo as parcerias necessárias com outras instituições ou agentes sociais, para promover a proximidade dos serviços de atendimento e acompanhamento social a munícipes ou famílias em situação de vulnerabilidade social, rentabilizando os recursos existentes;
- i)Promover medidas de apoio às crianças, idosos e pessoas com deficiência, em parceria com as instituições com serviços dedicados a estes grupos;
- j)Combater a pobreza e a exclusão social e promover a inclusão e coesão sociais;
- k)Promover o desenvolvimento social integrado;
- l)Contribuir para a concretização, acompanhamento e avaliação dos objetivos do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI);
- m)Propor a construção de fogos destinados a habitação social, em função dos diagnósticos realizados e assegurar os procedimentos necessários à sua atribuição, em conformidade com regulamento municipal específico;
- n)Avaliar as situações de vacatura dos fogos de habitação social e assegurar os procedimentos necessários à sua atribuição, em conformidade com regulamento municipal específico;
- o)Desenvolver ativamente uma procura de incentivos e apoios para a realização de obras de requalificação das habitações de famílias socialmente desfavorecidas, assegurando que os mesmos contribuam para a melhoria das condições e qualidade de vida das pessoas que aí habitam;
- p)Apoiar o realojamento e acompanhamento de populações atingidas por situações de catástrofe ou calamidade em articulação com o Gabinete de Proteção Civil e outros serviços competentes;
- q)Desenvolver políticas de apoio à imigração e minorias étnicas, proporcionando uma resposta articulada às necessidades de acolhimento e integração, designadamente, através de parcerias com instituições de apoio à comunidade imigrante;
- r)Cooperar com outras instituições na prestação de informação, no encaminhamento e no apoio a vítimas de violência doméstica;
- s)Fomentação e apoio do voluntariado social;
- t)Proporcionar uma melhoria de qualidade de vida dos seniores e impulsionar a sua participação cívica e auto organizacional;
- u)Articulação com a Associação Rede de Universidades da Terceira Idade - RUTIS e outras entidades parceiras;
- v)Dinamizar e ou prestar apoio ao funcionamento das estruturas da Rede Social como o Conselho Local de Ação Social e Comissões Sociais de Freguesia, assim como da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, órgãos com atribuições e competências próprias, nos termos da legislação em vigor e outros que venham a ser promovidos;
- w)Executar ações, de forma sistemática e concertada, de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade, no sentido de desenvolver o seu bem-estar social;
- x)Dar execução aos programas, de índole social, constantes do Plano de Atividades do município;
- y)Efetuar inquéritos socioeconómicos ou outros solicitados ao município, que permitam o diagnóstico social e o conhecimento das carências dos grupos sociais mais vulneráveis (primeira infância, jovens, idosos, deficientes, minorias étnicas, desempregados e demais sujeitos socialmente fragilizados);
- z)Efetuar visitas domiciliárias nas freguesias do concelho;
- aa)Realizar atendimento/aconselhamento e acompanhamento psicossocial aos utentes, com possível encaminhamento para diferentes organismos, nomeadamente, segurança social, centro de saúde, hospitais, lares da terceira idade, lares para deficientes, etc.;
- bb)Auxiliar o preenchimento de diversos impressos, nomeadamente Complemento Solidário para Idosos, Rendimento Social de Inserção, Complemento por Dependência, Pensão Social, etc;
- cc)Elaborar Informações/Relatórios Sociais diversos, solicitados pelos serviços da autarquia ou outros;
- dd)Dinamização do Cartão Municipal do Idoso;
- ee)Colaboração na gestão e distribuição de bens a famílias carenciadas no âmbito do funcionamento da Loja Social;
- ff)Apoio na cooperação e dinamização do Banco Local de Voluntariado;
- gg)Garantir uma maior eficácia e uma melhor cobertura e organização do conjunto de respostas e equipamentos sociais ao nível local;
- hh)Divulgação e informação de serviços destinados aos seniores;
- ii)Recolher bens usados ou novos, doados por particulares ou empresas, para entrega solidária em situações de emergência para suprir necessidades de famílias carenciadas;
- jj)Desenvolver o interesse e a responsabilidade dos beneficiários pelo bom funcionamento da Loja Social;
- kk)Organizar um processo individual por agregado familiar candidato a beneficiário da Loja Social, que deve conter, a identificação pessoal de cada um dos seus membros e a história social do agregado;
- ll)Criar uma ficha de utente onde ficarão registadas as visitas à Loja Social de cada agregado familiar;
- mm)Assegurar o funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
- nn)Cooperar no levantamento das necessidades habitacionais e assegurar o acompanhamento social e a dinamização comunitária nos complexos municipais de habitação social;
- oo)Assegurar a gestão do parque habitacional do município, garantindo, para o efeito, a preparação dos contratos, a fixação e atualização de rendas, a organização dos processos individuais dos arrendatários, o controlo do pagamento das rendas e a fiscalização das condições de utilização das habitações;
- pp)Gerir a iniciativa “Cartão do Medicamento”;
- qq)Instruir os processos relativos ao “Programa Municipal de Apoio Social à Beneficiação Habitacional”;
- rr)Gerir a iniciativa relativa ao “Banco de Ajudas Técnicas”;
- ss)Implementar um sistema de informação que garanta o cálculo do custo das atividades e intervenções a cargo do Serviço, com o objetivo de contribuir para a implementação da contabilidade de Gestão de acordo com a NCP 26.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 43.º — Serviço de Ação Social e Habitação
Vigente desde: 26/11/2025
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Em vigor desde 26/11/2025