- 1 -O Serviço de Execução de Programas de Apoio ao Desenvolvimento Social é o serviço de apoio à Divisão de Ação Social, Inserção e Saúde no desempenho das suas funções, e desta dependente, ao qual compete, nomeadamente:
- a)Executar as candidaturas no âmbito da ação social, nomeadamente os programas CLDS, PIPSE, Radar Social e Mãos Ativas e outros que estejam ou venham a ser aprovados;
- b)Apoiar o Serviço de Gestão de Fundos Comunitários na elaboração e submissão de candidaturas no âmbito social;
- c)Verificar se os objetivos propostos nas candidaturas sociais são cumpridos;
- d)Implementar um sistema de informação que garanta o cálculo do custo das atividades e intervenções a cargo do Serviço, com o objetivo de contribuir para a implementação da contabilidade de Gestão de acordo com a NCP 26.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 44.º — Serviço de Execução de Programas de Apoio ao Desenvolvimento Social
Vigente desde: 26/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2025