- 1 -O Serviço de Turismo e Cultura é o serviço de apoio à Divisão de Desenvolvimento Económico, Cultura e Turismo no desempenho das suas funções, e desta dependente, ao qual compete, nomeadamente:
- 1.1 -No âmbito do Turismo:
- a)Contribuir para a promoção de uma nova imagem do município, reforçando a integração nos circuitos de oferta turística da Região, enquanto destino ligado à fruição dos recursos patrimoniais, históricos e paisagísticos;
- b)Assegurar e gerir o funcionamento da Loja Interativa de Turismo, nomeadamente no que diz respeito à divulgação de publicações, folhetos, e de atividades de interesse turístico;
- c)Efetuar a gestão, atualização e operacionalização das plataformas de promoção turística;
- d)Avaliar as necessidades do mercado e do potencial turístico da Região, com o intuito de organizar um calendário de atividades com capacidade de atrair visitantes;
- e)Realizar ações de marketing e de promoção turística do município, organização de eventos, acompanhamento e orientação na produção de suportes de comunicação e divulgação do setor;
- f)Gerir os processos de interação dinâmica de todos os agentes integrados na envolvente turística (turista, comunidade de acolhimento, agentes económicos públicos e privados);
- g)Inventariar recursos adequados ao sistema turístico;
- h)Produzir a estatística dos movimentos turísticos;
- i)Efetuar a avaliação da satisfação dos visitantes;
- j)Organizar e/ou colaborar na participação em feiras e exposições;
- k)Promover os apoios municipais à realização de feiras e exposições promovidas por outras entidades;
- l)Incentivar e apoiar os artesãos, nomeadamente através da divulgação dos seus produtos;
- m)Organizar feiras e cursos sobre artes tradicionais;
- n)Dinamizar as rotas pedestres do concelho;
- o)Propor medidas e dinamizar os miradouros do concelho;
- p)Elaborar propostas de dinamização das zonas ribeirinhas do concelho;
- q)Fomentar a marca “S. João da Pesqueira Coração do Douro Vinhateiro”;
- r)Colocação e gestão dos conteúdos de âmbito turístico no site do município;
- s)Elaborar e manter atualizado o mapa turístico do concelho;
- t)Elaborar propostas para sinalização e identificação de locais de interesse turístico;
- u)Apoiar os empresários nos processos de licenciamento de âmbito turístico;
- v)Dinamizar ações para valorizar a gastronomia e os produtos regionais do concelho;
- w)Dinamizar programas de visitas às Quintas e aos Monumentos do concelho;
- x)Promover outras ações que se tornem essenciais para o desenvolvimento sustentável e qualitativo do turismo local;
- y)Implementar um sistema de informação que garanta o cálculo do custo das atividades e intervenções a cargo do Serviço, com o objetivo de contribuir para a implementação da contabilidade de Gestão de acordo com a NCP 26.
- 1.2 -No âmbito da Cultura:
- a)Promover a inventariação, classificação, proteção e divulgação do património histórico-cultural do concelho em articulação com o Serviço de Contabilidade, Património e Tesouraria;
- b)Gerir as instalações e os equipamentos culturais da autarquia, maximizando a sua utilização e providenciando a sua conservação e limpeza;
- c)Cooperar com os agentes culturais do concelho, dinamizando e potenciando as suas iniciativas;
- d)Proceder à articulação das atividades culturais no município, fomentando a participação alargada de associações, coletividades e outras organizações;
- e)Estimular e apoiar o movimento associativo;
- f)Colaborar com associações e outros agentes culturais na dinamização de projetos culturais e recreativos;
- g)Fomentar a utilização pública das instalações de carácter cultural;
- h)Apoiar e incentivar as formas tradicionais de expressão da cultura popular;
- i)Apoiar as festas e romarias levadas a efeito no município por diversas entidades;
- j)Propor e concretizar programas de intercâmbio de grupos a nível intermunicipal, nacional ou internacional;
- k)Colaborar com os serviços municipais, organizando os apoios a prestar a feiras, festas tradicionais e a outras realizações, no âmbito das suas atribuições;
- l)Desenvolver ações e programas diversos de animação, designadamente itinerários culturais e turísticos na área do município;
- m)Implementar um sistema de informação que garanta o cálculo do custo das atividades e intervenções a cargo do Serviço, com o objetivo de contribuir para a implementação da contabilidade de Gestão de acordo com a NCP 26.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 48.º — Serviço de Turismo e Cultura
Vigente desde: 26/11/2025
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Em vigor desde 26/11/2025