- 1 -O Serviço Técnico Agrícola é o serviço de apoio à Divisão de Desenvolvimento Económico, Cultura e Turismo no desempenho das suas funções, e desta dependente, ao qual compete, nomeadamente:
- a)Informar e apoiar nas candidaturas ao subsídio do gasóleo agrícola;
- b)Informar e apoiar nas candidaturas aos subsídios agrícolas (indemnizações compensatórias, Regime de Pagamento ÚNICO, prémio aos ovinos e caprinos, premio complementar ao mundo rural, prémio ao abate de bovinos, Prémio ao contraste leiteiro, pagamento complementar ao leite de ovelha, prémio por vaca em aleitamento, premio nacional suplementar;
- c)Apoiar no licenciamento ao abrigo do REAP (regime de exercício de atividade pecuária);
- d)Prestar informação sobre outras medidas de apoio aos agricultores em articulação com a delegação de S. João da Pesqueira da DRAP-N;
- e)Prestar informação sobre produtos fitofarmacêuticos;
- f)Apoiar no preenchimento de Guias de deslocação de Ovinos, caprinos;
- g)Apoiar no registo apícola;
- h)Informar os agricultores das medidas de financiamento em vigor;
- i)Apoiar os agricultores na execução de projetos;
- j)Prestar serviços de consultadoria às associações de agricultura, caça e pesca;
- k)Apoiar as iniciativas de promoção da agricultura, da pesca e da cinegética;
- l)Apoiar as iniciativas de promoção dos produtores-engarrafadores do concelho;
- m)Elaborar estudos e projetos com incidência na área agrícola;
- n)Executar candidaturas para a requalificação de caminhos agrícolas e outras infraestruturas de apoio à atividade agrícola, em articulação com os serviços competentes;
- o)Propor medidas para a diversificação das culturas agrícolas do concelho, por forma a minimizar a dependência da monocultura e maximizar as potencialidades agrícolas do território;
- p)Apoiar os agricultores nos processos de inovação, ao nível da produção e comercialização;
- q)Apoiar os agricultores nos levantamentos topográficos de terrenos agrícolas, em articulação com o Serviço de Ordenamento do Território;
- r)Implementar um sistema de informação que garanta o cálculo do custo das atividades e intervenções a cargo do Serviço, com o objetivo de contribuir para a implementação da contabilidade de Gestão de acordo com a NCP 26.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 47.º — Serviço Técnico Agrícola
Vigente desde: 26/11/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2025