- 1 -O Conselho Consultivo tem funções de acompanhamento e aconselhamento sobre a definição das prioridades estratégicas, na identificação de necessidades e oportunidades, e no estabelecimento das linhas de ação da UGP-IPVC, de acordo com o plano estratégico do IPVC.
- 2 -O Conselho Consultivo é constituído pelo Presidente do IPVC, que preside, pelos Diretores das Unidades Orgânicas do IPVC, por um representante da CIM-Alto Minho, e pelo Diretor Executivo da UGP-IPVC.
- 3 -O Conselho Consultivo reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente.
Artigo 6.º — Conselho Consultivo
Vigente desde: 03/02/2021
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Em vigor desde 03/02/2021