As funções operacionais são asseguradas, segundo critérios de ética e eficiência, com recurso a uma equipa técnica com competências diversificadas contendo nomeadamente as figuras do Diretor Executivo, Técnico Superior, e Técnico Administrativo.
- 1 -Ao Diretor Executivo compete coordenar o funcionamento da UGP-IPVC, nomeadamente os seus recursos humanos e técnicos no cumprimento do plano estratégico do IPVC. O Diretor Executivo é responsável privilegiado pelo estabelecimento de contactos com as Entidades Públicas e Privadas parceiras no desenvolvimento das atividades da Unidade.
- 2 -O cargo de Diretor Executivo da UGP-IPVC é exercido por um doutorado contratado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com a redação introduzida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, com a duração de 3 anos e a remuneração correspondente à 1.ª posição da categoria de investigador auxiliar, sem habilitação e agregação, conforme disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro.
- 3 -Ao Técnico Superior compete dinamizar e apoiar de forma especializada as iniciativas da UGP-IPVC, na ligação estreita entre os financiadores, parceiros e investigadores, de acordo com a coordenação superior e no cumprimento das funções operacionais descritas no artigo 3.º Cumpre-lhes ainda a supervisão das tarefas atribuídas ao pessoal administrativo.
- 4 -Ao Técnico Administrativo compete apoiar os técnicos superiores na execução das tarefas administrativas de suporte ao desenvolvimento da missão da UGP-IPVC.