- 1 -Nos casos não previstos no artigo anterior, pode a Direção da ESHT, ouvida a respetiva Direção de curso, justificar a falta por considerar verificada a existência de justo impedimento.
- 2 -A Direção da ESHT poderá delegar essa competência na Direção de curso, sem prejuízo do número anterior, para justificar a falta que ocorra por realização comprovada de prova de avaliação no mesmo dia, em unidade curricular em que o estudante se encontre matriculado.
- 3 -Da decisão tomada pela Direção da ESHT, cabe recurso, nos termos legais, para o Presidente do IPCA ou em quem este delegar, mediante o pagamento do emolumento definido na tabela de emolumentos do IPCA em vigor.
Artigo 12.º — Justo impedimento
Vigente desde: 09/12/2022
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Em vigor desde 09/12/2022