A prática ou a tentativa de prática, em qualquer momento de avaliação de aprendizagem, de qualquer processo fraudulento, acarreta a anulação imediata desse elemento de avaliação de aprendizagem e constitui infração disciplinar, aplicando-se os procedimentos e as sanções disciplinares, conforme estipulados no «Regulamento Disciplinar dos Estudantes do IPCA».
Artigo 13.º — Fraudes
Vigente desde: 09/12/2022
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Em vigor desde 09/12/2022