- 1 -Após a publicação das classificações finais e findo o prazo definido nos artigos 217.º e 218.º do RA_IPCA, todos os elementos de avaliação da aprendizagem realizados presencialmente, em formato físico e/ou digital, em todos os momentos de avaliação definidos no artigo 3.º, n.º 2, devem ser arquivados pelo docente da unidade curricular, por um período de 2 anos. Decorrido este período, esses elementos de avaliação serão enviados, pelo docente, à Direção da escola para arquivo geral.
- 2 -No caso dos elementos de avaliação da aprendizagem realizados a distância, através da plataforma Moodle, a Direção da ESHT assegurará o seu arquivo.
Artigo 15.º — Modalidades de arquivo
Vigente desde: 09/12/2022
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Em vigor desde 09/12/2022