- 1 -Consoante o método de avaliação definido para a unidade curricular, os elementos necessários à avaliação da aprendizagem são fixados de entre os seguintes:
- a)Trabalhos individuais ou de grupo;
- b)Projetos e relatórios;
- c)Resolução de problemas práticos;
- d)Testes;
- e)Provas orais;
- f)Assiduidade e participação;
- g)Outros elementos, a definir pelo docente.
- 2 -Os elementos de avaliação definidos para cada unidade curricular podem ser realizados presencialmente ou a distância.
- 3 -Os elementos de avaliação a distância não podem exceder 40 % da classificação final da unidade curricular dos cursos que funcionem em regime presencial.
- 4 -Os elementos de avaliação dos cursos que funcionem em regime b-learning e em regime e-learning são objeto de regulamentação própria.
- 5 -Para aprovação na unidade curricular podem ser exigidas classificações mínimas nos vários elementos de avaliação.
- 6 -O método e os elementos de avaliação e respetiva ponderação de cada unidade curricular deverão ser definidos na respetiva ficha pelo docente responsável, sendo sujeitos a validação superior.
- 7 -Nos casos em que a assiduidade e participação constituem elementos de avaliação contínua, as presenças são comprovadas, em cada aula, através do sistema de registo de presenças implementado no IPCA, de folhas de presença ou através de chamada realizada pelo docente. Nos casos das aulas lecionadas a distância, o registo de presenças nas sessões síncronas é comprovado pelo docente através do relatório da plataforma utilizada, podendo, caso o docente o pretenda, ser exigida a presença com vídeo ligado.
Artigo 6.º — Elementos da avaliação contínua
Vigente desde: 09/12/2022
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