- 1 -As épocas de exame são definidas no calendário escolar, podendo ser as seguintes:
- a)Época de exames 1.º semestre;
- b)Época de exames 2.º semestre;
- c)Época especial de exames;
- d)Época excecional, quando aplicável, nos termos do RA_IPCA.
- 2 -Em cada uma das épocas haverá lugar apenas a um momento de avaliação por cada unidade curricular, previamente definido no calendário de exames. Esse momento de avaliação é constituído pela realização de uma prova escrita, a qual pode ser complementada por uma prova oral, desde que devidamente estipulada na respetiva ficha da unidade curricular.
- 3 -A realização de prova oral obriga à presença de um júri constituído por, pelo menos, dois docentes da respetiva área científica, da qual faz obrigatoriamente parte o docente da unidade curricular.
- 4 -Excecionalmente, a prova oral pode ser realizada apenas pelo docente da unidade curricular, desde que acompanhado por um docente de outra área científica e que pertença ao mesmo departamento.
Artigo 7.º — Épocas de exames
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