- 1 -O CR funciona em plenário para a tomada de deliberações no âmbito das suas competências.
- 2 -O CR só poderá deliberar quando esteja presente a maioria dos seus membros em efetividade de funções.
- 3 -As reuniões do CR são coordenadas por uma mesa, constituída pelo Presidente do CR, que preside, por um Vice-Presidente e um secretário, designados pelo Presidente do CR de entre os membros do órgão.
- 4 -A primeira reunião do CR é convocada pelo Presidente do IPL ou, por delegação deste, pelo Presidente do CR cessante, no prazo máximo de dez dias úteis após a tomada de posse dos seus membros.
- 5 -Na primeira reunião do CR:
- a)É eleito o Presidente do Conselho;
- b)É constituída a mesa do Conselho;
- 6 -O Presidente do CR dispõe de voto de qualidade.
- 7 -O CR pode convidar a participar nas suas reuniões, sem direito de voto, individualidades cuja presença seja considerada relevante para análise dos assuntos em apreciação.
- 8 -No âmbito das suas competências, o CR poderá constituir comissões especializadas que podem incluir individualidades de reconhecido mérito e competência, exteriores ao CR ou ao próprio ISEL.
- 9 -O CR tem reuniões ordinárias mensais.
- a)O CR reúne no mês de maio para apreciar o relatório de atividades e as contas do ano anterior, legalmente certificadas pelo fiscal único, e o mapa de pessoal;
- b)O CR reúne no mês de novembro para apreciar o plano estratégico, o plano de desenvolvimento plurianual, o orçamento e plano de atividades.
- 10 -O CR reúne extraordinariamente:
- a)Por iniciativa do seu Presidente;
- b)Por requerimento subscrito por, pelo menos, um terço dos seus membros, no prazo de sete dias úteis;
- c)A pedido do Presidente do ISEL, no prazo de sete dias úteis.
- 11 -As deliberações do CR são tomadas por maioria absoluta de votos dos seus membros em efetividade de funções, exceto no caso da destituição do Presidente do ISEL, em que é exigida a maioria qualificada de dois terços.
- 12 -Quando se verifique a incapacidade temporária do Presidente do CR, assume as suas funções o Vice-Presidente.
- 13 -Em caso de vacatura, renúncia, incapacidade ou ausência prolongada por mais de noventa dias seguidos do Presidente do CR, será aberto procedimento de eleição de um novo Presidente, no prazo máximo de dez dias úteis.
Artigo 19.º — Funcionamento
Vigente desde: 27/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2025