- 1 -O CTC é constituído por vinte membros, distribuídos da seguinte forma:
- a)Um professor coordenador principal ou professor coordenador de cada Departamento;
- b)Um professor adjunto de cada Departamento;
- c)Quatro representantes das Unidades de Investigação e Desenvolvimento;
- 2 -O Presidente do CTC é eleito pelo Conselho, de entre os professores coordenadores principais ou professores coordenadores membros do CTC, sendo esta eleição homologada pelo Presidente do IPL.
- 3 -O Presidente do CTC nomeia um membro do CTC como seu Vice-Presidente, de entre os professores coordenadores principais ou professores coordenadores.
- 4 -Os membros do CTC não podem pertencer a qualquer outro órgão de governo do ISEL, a qualquer outro órgão de governo ou gestão do IPL, ou a qualquer órgão de governo ou gestão de outras instituições de ensino superior, público ou privado, incluindo os seus Conselhos Científicos, Técnico-Científicos e Pedagógicos, ou serem Presidentes de Departamentos do ISEL, Coordenadores de Cursos conferentes de grau ou Presidentes ou Diretores de Unidades de Investigação e Desenvolvimento do ISEL, sob pena de perda de mandato.
- 5 -O CTC pode convidar a participar nas suas reuniões, sem direito de voto, individualidades cuja presença seja considerada relevante para análise dos assuntos em apreciação.
Artigo 36.º — Composição
Vigente desde: 27/11/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2025