- 1 -O CP é constituído, em igual número:
- a)Por um representante do corpo docente de cada Departamento;
- b)Por um representante do corpo discente do conjunto dos cursos conferentes de grau em efetivo funcionamento de cada Departamento.
- 2 -O Presidente do CP é eleito pelo Conselho, de entre os docentes referidos na alínea a) do n.º 1, sendo esta eleição homologada pelo Presidente do IPL.
- 3 -O Presidente do CP nomeia um docente do CP como seu Vice-Presidente.
- 4 -Os membros do CP não podem pertencer a qualquer outro órgão de governo do ISEL, a qualquer outro órgão de governo ou gestão do IPL, ou a qualquer órgão de governo ou gestão de outras instituições de ensino superior, público ou privado, incluindo os seus Conselhos Científicos, Técnico-Científicos e Pedagógicos, ou serem Presidentes de Departamentos do ISEL, Coordenadores de Cursos conferentes de grau ou Presidentes ou Diretores de Unidades de Investigação e Desenvolvimento do ISEL, Estudantes Delegados de Ano ou Estudantes Delegados de Curso conferentes de grau, sob pena de perda de mandato.
- 5 -O CP pode convidar a participar nas suas reuniões, sem direito de voto, individualidades cuja presença seja considerada relevante para a análise dos assuntos em apreciação.
Artigo 41.º — Composição
Vigente desde: 27/11/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2025