- 1 -O Plenário de Departamento é constituído pelos professores e investigadores do mapa do ISEL afetos ao Departamento.
- 2 -O Plenário de Departamento reúne ordinariamente duas vezes por ano.
- 3 -O Plenário de Departamento reúne extraordinariamente:
- a)Por iniciativa do seu Presidente;
- b)Por requerimento subscrito por, pelo menos, um terço dos seus membros, no prazo de sete dias úteis.
- 4 -As deliberações do Plenário de Departamento são tomadas por maioria relativa dos votos dos membros presentes na reunião, exceto no caso da exoneração do Presidente de Departamento, em que é exigida a maioria qualificada de dois terços.
- 5 -É da competência do Plenário de Departamento:
- a)Eleger e destituir o Presidente do Departamento;
- b)Deliberar sobre o relatório e o plano anual de atividades do Departamento;
- c)Emitir parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam propostos pelo Presidente do Departamento.
Artigo 52.º — Plenário de Departamento
Vigente desde: 27/11/2025
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Em vigor desde 27/11/2025