- 1 -O Presidente é eleito pelo Plenário de Departamento, de entre os professores coordenadores principais e professores coordenadores, em reunião convocada para o efeito pela comissão eleitoral, por maioria absoluta dos votos.
- 2 -O Presidente nomeia um professor como seu Vice-Presidente.
- 3 -O Presidente pode ser destituído pelo Plenário de Departamento, em reunião convocada para o efeito por, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 4 -O Presidente toma posse perante o Presidente do ISEL, no prazo de sete dias úteis após a homologação da sua eleição.
- 5 -O mandato do Presidente de Departamento é de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez.
- 6 -O mandato do Presidente de Departamento é exercido em regime de dedicação exclusiva e em exclusividade de funções, sem prejuízo de, por sua iniciativa, poder prestar serviço docente.
- 7 -O Presidente de Departamento é membro do CPr e não pode exercer funções nos demais órgãos de governo do ISEL previstos no artigo 13.º, nem em qualquer outro órgão de governo ou gestão do IPL, ou a qualquer órgão de governo ou gestão de outras instituições de ensino superior, público ou privado, incluindo os seus Conselhos Científicos, Técnico-Científicos e Pedagógicos, e não pode ser Coordenador de Secção, Coordenador de Cursos conferentes de grau ou Presidente ou Diretor de Unidades de Investigação e Desenvolvimento, sob pena de perda de mandato.
- 8 -Quando se verifique a incapacidade temporária do Presidente de Departamento, assume as suas funções o Vice-Presidente.
- 9 -Em caso de vacatura, renúncia, incapacidade ou ausência prolongada por mais de noventa dias seguidos do Presidente de Departamento, deve o Presidente do ISEL iniciar o processo eleitoral de um novo Presidente de Departamento, no prazo de dez dias úteis.
Artigo 53.º — Presidente de Departamento
Vigente desde: 27/11/2025
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Em vigor desde 27/11/2025