- 1 -O Conselho Coordenador de Departamento é o órgão de definição e supervisão das políticas científica e de formação do Departamento.
- 2 -O CCD é constituído pelo Presidente de Departamento, pelo seu Vice-Presidente, pelos professores coordenadores principais e professores coordenadores, pelos Coordenadores de Secção, pelos membros do Departamento eleitos para o CTC, pelo membro do Departamento eleito para o CP e pelos Coordenadores dos Cursos ancorados no Departamento, conferentes de grau e de pós-graduação ou outros que confiram pelo menos 60 ECTS.
- 3 -O CCD tem reuniões ordinárias mensais.
- 4 -O CCD reúne extraordinariamente:
- a)Por iniciativa do seu Presidente;
- b)Por requerimento subscrito por, pelo menos, um terço dos seus membros, no prazo de sete dias úteis.
- 5 -Compete ao CCD:
- a)Elaborar o regulamento do Departamento;
- b)Definir as orientações estratégicas para o desenvolvimento científico e pedagógico do Departamento;
- c)Propor a criação, a fusão e a extinção de secções do Departamento;
- d)Emitir parecer sobre a afetação dos recursos humanos, espaços físicos e recursos materiais do Departamento e deliberar sobre a afetação de tais recursos às secções do Departamento;
- e)Propor a criação, a reestruturação e a extinção dos cursos conferentes de grau previstos na lei, nos domínios do conhecimento que lhe são próprios;
- f)Propor a criação, reestruturação e extinção de cursos não conferentes de grau e outras atividades de especialização e aprendizagem ao longo da vida, nos domínios do conhecimento que lhe são próprios;
- g)Emitir parecer sobre estruturas curriculares e planos dos cursos em funcionamento ou a propor;
- h)Emitir parecer sobre planos e programas de desenvolvimento científico, tecnológico e pedagógico do pessoal docente do Departamento;
- i)Emitir parecer sobre o recrutamento e recondução do pessoal docente do Departamento;
- j)Emitir parecer sobre o recrutamento de pessoal técnico ou administrativo do Departamento;
- k)Emitir parecer sobre a distribuição de serviço docente, os responsáveis de unidades curriculares e os júris das provas de avaliação;
- l)Emitir parecer sobre o plano e relatório de atividades elaborados pelo Presidente de Departamento;
- m)Emitir parecer sobre o estabelecimento de parcerias interinstitucionais e com o tecido empresarial;
- n)Colaborar com os demais órgãos do ISEL no exercício das suas competências.
Artigo 55.º — Conselho Coordenador de Departamento
Vigente desde: 27/11/2025
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Em vigor desde 27/11/2025