- 1 -Os grupos disciplinares são subestruturas internas aos cursos conferentes de grau que agregam as unidades curriculares nas diferentes áreas de saber do curso.
- 2 -Cada grupo disciplinar é criado ou extinto pelo CTC, sob proposta da CCC, ouvido o CCD.
- 3 -Cada grupo disciplinar é coordenado por um professor proposto pela CCC, ouvidos os CCD dos Departamentos envolvidos, e ratificado pelo CTC.
- 4 -Compete aos grupos disciplinares apresentar à CCC:
- a)Os objetivos, conteúdos e metodologias para as unidades curriculares do grupo disciplinar;
- b)Os critérios de equivalência entre unidades curriculares;
- c)As necessidades relativas aos recursos humanos, materiais e laboratoriais;
- d)O relatório de atividades pedagógicas.
- 5 -Para a realização das atividades do grupo disciplinar, compete à CCC propor aos Presidentes dos Departamentos envolvidos a alocação dos recursos humanos e laboratoriais necessários.
Artigo 62.º — Grupos disciplinares de cursos conferentes de grau
Vigente desde: 27/11/2025
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Em vigor desde 27/11/2025