- 1 -A Comissão Coordenadora de Curso conferente de grau é constituída por:
- a)O Coordenador de Curso;
- b)Três a quatro docentes afetos ao curso, nomeados pelo Coordenador de Curso;
- c)Um Estudante Delegado de Ano por cada ano do curso, no caso de cursos conferentes de grau de primeiro e segundo ciclo, ou um Estudante Delegado, no caso de cursos conferentes de grau de terceiro ciclo.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, entende-se por docente afeto ao curso, todo e qualquer docente com distribuição de serviço docente no curso.
- 3 -Compete à CCC:
- a)Propor a criação e extinção de grupos disciplinares e dos respetivos coordenadores;
- b)Propor o responsável de cada unidade curricular, ouvidos os coordenadores dos grupos disciplinares do respetivo curso e os Presidentes dos Departamentos envolvidos;
- c)Propor os júris das provas de avaliação, ouvidos os coordenadores dos grupos disciplinares do curso;
- d)Assegurar, em colaboração com os serviços competentes do ISEL, a avaliação interna e externa do curso;
- e)Garantir, em colaboração com os Departamentos, a alocação dos recursos às atividades do curso;
- f)Colaborar na proposta de distribuição de serviço docente do curso em articulação com os Presidentes dos Departamentos nele envolvidos;
- g)Propor os horários de funcionamento do curso e os mapas das provas de avaliação;
- h)Propor modelos de avaliação, normas de transição de ano e de precedências;
- i)Assegurar a aplicação do regulamento de avaliação dos estudantes;
- j)Dinamizar as relações externas do curso;
- k)Acompanhar os sistemas de mobilidade e intercâmbio;
- l)Dar conhecimento aos órgãos competentes de incumprimentos surgidos no funcionamento do curso quando estes não são resolvidos no âmbito desta comissão;
- m)Propor reestruturações ou alterações ao plano de estudos do curso, com o parecer favorável do CCD onde o curso está ancorado.
Artigo 61.º — Comissão Coordenadora de Curso conferente de grau
Vigente desde: 27/11/2025
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Em vigor desde 27/11/2025