- 1 -O ISEL integra Unidades de Investigação e Desenvolvimento, reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, vocacionadas para a criação e a transferência da ciência e tecnologia e para a promoção da investigação fundamental e aplicada.
- 2 -A criação, transformação ou extinção de UID é aprovada pelo CR, sob proposta fundamentada do Presidente do ISEL, com o parecer favorável do CTC, ouvido o CUID.
Artigo 65.º — Função
Vigente desde: 27/11/2025
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Em vigor desde 27/11/2025