- 1 -O ISEL tem a sua sede na Rua Conselheiro Emídio Navarro, n.º 1, 1959-007 Lisboa.
- 2 -O ISEL possui símbolo, selo branco, timbre e logótipo.
- 3 -O símbolo do ISEL, definido no Anexo I nos presentes Estatutos, constitui a representação institucional e histórica da sua identidade visual.
- 4 -O ISEL adota as cores e a bandeira constantes do Anexo I dos presentes Estatutos.
- 5 -O logótipo do ISEL, de uso regulado, constitui a expressão gráfica contemporânea da marca ISEL, com o objetivo de promover o Instituto junto da comunidade académica, científica, empresarial e da sociedade em geral.
- 6 -O logótipo pode ser alterado em conformidade com a evolução da identidade visual do Instituto, sem prejuízo da preservação do símbolo estatutário.
- 7 -O ISEL, através do seu órgão competente, poderá adotar outra simbologia própria não definida nos presentes Estatutos.
- 8 -O dia do ISEL é 21 de outubro.
Artigo 7.º — Sede, simbologia e dia do Instituto
Vigente desde: 27/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2025